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Josemildo Felisardo da Silva, Advogado
Josemildo Felisardo da Silva
Comentário · há 9 anos
O exame é inconstitucional na medida que o artigo de Lei que o criou fere a constituição. Os advogados que sustentam a polêmica jurídica para demonstrar a legalidade e necessidade do exame, possuem interesses particulares e de classe a fim de obstar a livre concorrência com aqueles que estão entrando no mercado de trabalho, sob a balela de melhorar a qualidade dos profissionais. Fosse essa a intenção teriam buscado meios legais e sociais para impedir as faculdades ineficientes de continuarem atuando, tarefa que cabe ao poder público, com seus órgãos fiscalizadores.
Se os motoristas de ônibus, policiais, dentistas, enfermeiros, aviadores, professores, dentistas, médicos, todos profissionais relevantes e que prestam serviços públicos, criarem mecanismos semelhantes ao exame de ordem, toda a classe de advogados e suas OABs irão demonstrar a ilegalidade da norma.
O suposto respaldo legal previsto na Lei da categoria é apenas para respaldar o corporativismo dos advogados, que possuem influência no poder legislativo e nos tribunais brasileiros.
Josemildo Felisardo da Silva - OAB-RJ 63815.
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